FEPAC-05/03 Belém (PA), 25 de janeiro de 2003
À
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA
Rua Manoel da Nóbrega, 1561 - Ibirapuera
SÃO PAULO – SP
04001 - 084
Prezados senhores,
Anexamos os seguintes documentos, relativos ao Sr. Nilo Pinheiro Móia:
a) Requerimento de Registro de Habilitação Técnica ao Ensino da Capoeira;
b) Xerox do CPF 245.063.112-72
c) Xerox da Carteira de Identidade RG 2437147 – SSP PA;
d) Duas fotos 3 x 4 coloridas;
e) Xerox do comprovante de escolaridade – ensino fundamental incompleto;
f) Currículo e sete anexos;
g) Recibo pró forma de R$10,00 em favor da entidade de prática;
h) Recibo pró forma de R$78,00 em favor da Fepac; e,
i) Comprovante de recolhimento de R$32,00 à CBC de 13.08.02, envelope nº2.842.992.352.
2. A propósito, embora o Sr. Nilo tenha requerido a graduação de Instrutor ele ainda não cumpriu os requisitos de escolaridade mínima nem completou o Curso de Padronização, motivo porque estamos propondo sua manutenção no grau de Monitor. Esta graduação lhe foi indicada provisoriamente após aprovação em pré exame técnico realizado por Comissão presidida pelo então Coordenador Regional da CBC para a Região Norte, Mestre Ricardo Cavalcante Lacerda e Mestre Bezerra, em 23.11.97.
3. Finalmente, informamos que tão logo tenhamos em mãos o registro do interessado no CREF, encaminharemos a essa CBC.
Atenciosamente
Fernando Rabelo de Souza
PRESIDENTE
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